Ensino Fundamental R$ 12.957.431,75
Ensino Infantil R$ 13.742.705,27
Remuneração dos Profissionais da Educação Básica R$ 19.209.640,18
Ensino Fundamental R$ 4.621.223,66
Ensino Infantil (Creche) R$ 898.751,93
Ensino Infantil (Pré-escola) R$ 1.098.474,58
Ensino Infantil R$ 1.997.226,51
Outras despesas R$ 6.618.450,17
R$ 25.828.090,35
Ensino Fundamental R$ 34.934.260,61
Ensino Infantil R$ 13.742.705,27
Remuneração dos Profissionais da Educação Básica
R$ 48.676.965,88
Ensino Fundamental R$ 9.650.621,35
Ensino Infantil (Creche) R$ 1.829.644,00
Ensino Infantil (Pré-escola) R$ 2.236.231,56
Ensino Infantil R$ 4.065.875,56
Outras despesas R$ 13.716.496,91
R$ 62.393.462,79
Ensino Fundamental R$ 58.591.250,10
Ensino Infantil R$ 21.796.620,25
Remuneração dos Profissionais da Educação Básica
R$ 80.387.870,35
Ensino Fundamental R$ 19.903.620,54
Ensino Infantil (Creche) R$ 21.796.620,25
Ensino Infantil (Pré-escola) R$ 3.361.690,43
Ensino Infantil R$ 6.112.164,42
Outras despesas R$ 26.015.784,96
R$ 106.403.655,31
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O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS-Fundeb) é um colegiado que tem como função principal acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, no âmbito das esferas municipal, estadual e federal.
Foi criado em 2006 em substituição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF).
O Fundeb é um fundo de natureza contábil formado por recursos provenientes de impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao financiamento de ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública. Também é composto por uma parcela de recursos federais, para fins de complementação aos recursos dos Estados que não alcançarem o valor mínimo por aluno definido nacionalmente. É, portanto, principal fonte de financiamento da educação básica do país.
O Conselho é unidade de ação independente, mas que, ao mesmo tempo, deve ter uma relação harmônica com os órgãos da administração pública local. O Poder Executivo deve oferecer ao Conselho o necessário apoio material e logístico – disponibilizando local para reuniões, meio de transporte, materiais, equipamentos, etc. – de forma a assegurar a realização periódica das reuniões de trabalho, garantindo condições para que o colegiado desempenhe suas atividades e exerça efetivamente suas funções.
Final de 2020, a Lei Nacional do FUNDEB foi revisada (Lei nº 14.113/2020), incluindo novas representatividades, bem como nova forma de complementação da União ao Fundeb, da ação redistributiva dos estados, Distrito Federal e Municípios em atenção as suas escolas.
No município de Dourados a nova Lei (N° 4.611) que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social (CACS), do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) foi publicada em 24 de março de 2021.
Endereço:
R. Delfino Garrido, 100 – Vila Industrial
Casa dos Conselhos da Educação
e-mail: comacs.dourados@gmail.com
Desenvolvido pelo Depto de Tecnologia de Informação – SEMED
Secretaria Municipal de Educação